Se liga galera, Mais informações sobre Bacharelado!!!!


  1. O ingresso de 40 estudantes ao Curso de Bacharelado em Produção Cultural (1º período) se dará a partir do 2º semestre de 2012. No 2º semestre de 2012, os estudantes ingressantes em 2012.1 deverão cursar o 2º período do CST em Produção Cultural;
  2. As disciplinas do CST do 1º período que não for ofertada no Bacharelado e tiver estudantes reprovados deverão ser ofertadas até que não tenha mais aluno do CST reprovado ou que extrapole o período de conclusão do curso (jubilamento) e os estudantes devem ser comunicados;
  3. Estudantes do CST em Produção Cultural, com matrícula trancada, deve ser comunicado formalmente (pode ser através de telegrama) da extinção do curso e da necessidade de retorno imediato, caso haja interesse em concluir o curso. O que tem que ficar claro é que o aluno não poderá retornar para o Bacharelado;
  4. Um estudante do CST reprovado, que cursar uma disciplina no Bacharelado, não significa que ele está no Bacharelado. A turma será mista: com estudantes do CST e do Bacharelado. A disciplina pode ser única (mesmo código), mas com estudantes dos dois cursos;
  5. As poucas disciplinas não comuns do Bacharelado, dos 1º e 2º períodos, poderão ser ofertadas aos estudantes de CST como optativa, caso futuramente eles desejem solicitar transferência para o Bacharelado.  Porém, tem que ficar claro que não existe migração de curso. O que pode ocorrer é transferência interna, desde que haja vagas ociosas, o que não ocorre no momento de implantação de um curso;
  6. De acordo com o art. 63 da Portaria 40, que regulamenta a educação superior: "Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas." Nesse contexto, avaliamos que só devemos iniciar a oferta de Transferência Interna, Externa e Reingresso, a partir do final de 2014;
  7. A oferta da disciplina de TCC nos cursos em implantação só devem ocorrer após a integralização de 50% do tempo previsto para integralização do curso. Essas e outras orientações serão normatizadas em breve, através de uma Instrução Normativa;
  8. A partir de agora, não serão mais dados tempo extra para terminar o curso àqueles que serão jubilados, o jubilamento acontecerá mesmo. A única exceção será quando faltar apenas o TCC (e apenas mesmo, sendo isso comprovado por meio do histórico, contagem de créditos e apresentação do que falta escrever do TCC).
Estas informações foram enviadas pela PROGRAD a nossa Coordenadora que nos repassou na última reunião de Colegiado de curso. É de extrema importância que estas questões estejam claras a todos. Caso ainda reste alguma dúvida entre em contato através dos e-mails e procuraremos a melhor forma para esclarece-las juntamente com a coordenação do curso.


Caren Machado

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