Cultura Brasil 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO CENTRO ACADÊMICO MÁRIO LAGO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO CENTRO ACADÊMICO MÁRIO LAGO DE PRODUÇÃO CULTURAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

A diretoria do Centro Acadêmico Mário Lago (CAML) de Produção Cultural do IFRJ, declara aberto o processo eleitoral que vai culminar com sufrágio nos dias 24, 25 e 26 de maio do corrente ano e que elegerá a nova diretoria da entidade para o período 2011 / 2012.
1)    As regras que determinarão todo processo eleitoral, como estão previstas no Estatuto, serão definidas pela Junta Eleitoral a ser definida em reunião do CAML no dia 29 de abril as 12 horas na sala da entidade. Teremos como base para as eleições 2011,   regimento das eleições de 2008. 
2) Fica definido o dia 12 de maio para convenção e lançamento das chapas que quiserem se apresentar ao corpo social.
3 A data limite para inscrição de chapas é o dia 13 de maio de 2011 e todas as chapas deverão apresentar lista nominal com seus componentes e programa eleitoral para a gestão, conforme definido no Estatuto do CAML
4)     Fica definida data de 17 de maio para um debate de apresentação entre chapas regularmente inscritas e concorrentes no pleito.
5)    A partir de 17 de maio a Junta Eleitoral definida em 29 de abril e passará a contar com a participação de um delegado observador de cada chapa inscrita.
6)    A apuração será feita logo após o término da votação, às 13 horas do dia 26 de maio, com a imediata proclamação da chapa vencedora.
7)     A data da posse da nova diretoria será acordada entre a atual diretoria e a diretoria eleita.

Nilópolis, 24 de abril de 2011.

CAML Gestão Acorda Amor

Sluchem Cherem 

Estatuto em vigor do Centro Acadêmico Mário Lago

Estatuto do Centro Acadêmico Mário Lago, de Produção Cultural, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro

CAPÍTULO I



Da Constituição, Duração, Sede e Foro


Art.1º. O Centro Acadêmico Mário Lago, de Produção Cultural do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, doravante denominado CAML, fundado em 17 e3 setembro de 2008, é uma associação civil, apartidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representação dos estudantes do Curso de Produção Cultural do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, doravante denominado IFRJ, sendo dotado de autonomia administrativa, financeira e política e não tendo fins lucrativos.

Art.2º. São elementos da entidade:

I- Seus membros
II- seu patrimônio

parágrafo único. O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos. A receita da entidade é constituída por meio de auxílios subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.

Art.3º. O CAML tem duração indeterminada, sendo dissolvido somente com a extinção do curso de Produção Cultural do IFRJ

Art.4º. O CAML é regido pelo presente estatuto e tem por foro a cidade Nilópolis-RJ.

Art.5º. O CAML tem como sede a sala 189, situada na Rua Lúcio Tavares, n.º 1.045, na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

Parágrafo único. A sede do CAML será utilizada única e exclusivamente para os fins previstos neste estatuto.

Art.6º. Os poderes conferidos por este estatuto emanam dos estudantes e serão exercidos na observância dos seus interesses.

Art.7º. O CAML reconhece como entidades estudantis os DA’s, DCE’s, UEE, UNE, e demais executivas de curso e, na consecução de seus objetivos, levará em conta as discussões de seus fóruns.







CAPÍTULO II


Dos Fins e Atribuições do CAML


Art.8º. São princípios do CAML:

§1º- a defesa do estado democrático de direito;
§2º- a proteção, promoção, fomento e difusão da cultura nacional voltada às reais necessidades da       população;
§3º- o ensino público gratuito, de boa qualidade e acesso universal;
§4º- a luta por instituições democráticas e pluralistas e a luta contra todas as formas de opressão e exploração;
§5º- a defesa da ensino superior, da universidade livre, soberana, pública, gratuita, de qualidade e cumpridora de seu papel de formação profissional, produção de conhecimento e extensão voltada para a sociedade;
§6º- a defesa de uma sociedade com justiça social;
§7º- a defesa da vida;
§8º- a defesa em juízo ativa e passivamente dos interesses dos seus membros.

Art. 9º. São atribuições do CAML:

§ 1º- representar os estudantes de Produção Cultural do IFRJ em qualquer instância;
§ 2º- defender os interesses dos estudantes de Produção Cultural do IFRJ e de cada estudante em particular, sem qualquer espécie de discriminação, seja político- ideológica, racial, social, de nacionalidade ou religião;
§ 3º- manter contato com entidades representativas dos profissionais em cultura;
§ 4º- promover a divulgação de matérias de interesse artístico-culturais;
§ 5º- lutar por serviços de assistência aos estudantes carentes de recursos;
§ 6º- organizar e participar de encontros, congressos, conselhos, reuniões e fóruns ligados ao movimento estudantil, educação e à cultura;
§7º- incentivar e promover eventos de interesse dos estudantes de Produção Cultural do IFRJ;
§ 8º- promover atividades de confraternização entre os estudantes de Produção Cultural e os outros estudantes do IFRJ;
§ 9º- prover a entidade de recursos financeiros;
§ 10º- oferecer serviços de interesse dos seus associados, em sua sede, seja por administração direta ou através de contratos com terceiros.
§ 11º- Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o mundo;
§ 12º- firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art.10º. O CAML reconhece a organização da sociedade civil em partidos políticos, grupos ideológicos e religiosos, associações, sindicatos e outras entidades, mas não aceitará interferência destes nem se submeterá a suas diretrizes.

 

CAPÍTULO III


Do Corpo Social

Art.11º. Compõem o corpo social do CAML todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Produção Cultural do IFRJ.
§ 1º - A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingresso no curso de de Produção Cultural do IFRJ, salvo manifestações em contrário;

§ 2º. Estudantes de outros cursos ou sem vínculo com o CAML, regularmente matriculados em disciplinas do curso de Produção Cultural, serão representados e terão seus interesses defendidos pelo CAML no âmbito do IFRJ, mas não compõem o corpo social.

§ 3º. Os membros do corpo social não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela entidade.

CAPÍTULO IV


Dos Deveres e Direitos dos Membros do Corpo Social

Art.12º. Constituem deveres dos membros do corpo social:

§ 1º- conhecer e zelar pelo cumprimento deste estatuto;
§ 2º- acatar as decisões dos órgãos deliberativos, resguardando os direitos estabelecidos no art.13º deste estatuto;
§ 3º- recepcionar os calouros sem agressões físicas e/ou morais;
§ 4º- zelar e fiscalizar o patrimônio moral, material e a contabilidade do CAML.

Parágrafo único. Os estudantes que desrespeitarem o disposto no art. 12º do presente estatuto poderão perder a condição de membros quando a acusação feita por outros membros for decidida pela assembléia geral, com pleno exercício de defesa por parte do acusado.

Art.13º.  Constituem direitos dos membros do corpo social:

§ 1º- A participação de forma livre e direta pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CAML.
§ 2º- participar das assembléias gerais do CAML e nelas se manifestar livremente sobre qualquer assunto em pauta, com direito a voz e voto;
§ 3º- participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do CAML, com direito a voz;
§ 4º- recorrer de atos e decisões que julgar lesivos aos seus interesses, no prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos;
§ 5º- encaminhar por escrito ao CAML sugestões relacionadas aos interesses dos estudantes;
§ 6º- propor, sob forma de abaixo assinado, auditoria na contabilidade do CAML, juntamente com mais dois estudantes, mediante concordância da Diretoria do CAML ou de 1/10 do corpo social.
§ 7º- Gozar das vantagens proporcionadas pela entidade.

CAPÍTULO V


Instâncias Deliberativas

Art.14º. São instâncias deliberativas do CAML, prevalecendo a seguinte hierarquia:

I-             A Assembléia Geral.
II-            A diretoria do CAML.
III-           Conselho de Representantes.
§ 1º As deliberações da Diretoria serão sempre tomadas em reunião de seus membros.
§ 2º O Conselho de Representantes tem caráter consultivo e será convocado pela Diretoria do CAML

Art.15º. É cabível a interposição de recurso para a Assembléia Geral, quando se tratar de decisão da Diretoria.

CAPÍTULO VI


Da Assembléia Geral


Art.16º. A Assembléia Geral dos Estudantes do Curso de Produção Cultural é a instância máxima de deliberação, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os estudantes do Curso de Produção Cultural do IFRJ

§ 1º - A Assembléia Geral dos Estudantes do Curso de Produção Cultural se realizará, ordinariamente, a cada ano, independente da vontade da diretoria do CAML, que deverá organizá-la de acordo com as normas deste estatuto. Poderá ser convocada uma Assembléia Geral extraordinária, de acordo com a conjuntura do movimento estudantil na instituição, necessitando para tal de posicionamento favorável de, no mínimo, 1/5 (um quinto) do corpo social e/ou 3/5 da Diretoria do Centro Acadêmico Mário Lago.
§ 2º. Havendo impossibilidade de se averiguar o número total de membros do corpo social, este número será considerado o resultado da multiplicação do número de períodos do Curso de Produção Cultural do IFRJ, pelo número de vagas ofertadas por período.

Art.17º. A Assembléia Geral reúne-se por convocação:
§ 1º- de, no mínimo, 1/5 (um quinto) do corpo social, através de solicitação escrita, sob forma de abaixo-assinado, encaminhado à Diretoria do CAML, acompanhado da pauta de discussão;
§ 2º- da Diretoria do CAML, acompanhada da pauta de discussão.


Art.18º. A convocação da Assembléia Geral terá lugar durante o período letivo, mediante aviso afixado em local de fácil e comum acesso dos associados, no recinto do IFRJ, com 20 (vinte) dias letivos de antecedência dela constando a pauta, data, horário e local de sua realização.

Parágrafo único. Em situações extraordinárias, a Assembléia Geral ou Diretoria podem decidir sobre a possibilidade de convocação de outras Assembléias Gerais fora do período letivo.

Art.19º. Compete privativamente à Assembléia Geral:

§ 1º- modificar o presente estatuto, observado o disposto no art.23.
§ 2º- Denunciar, suspender ou destituir a Diretoria do CAML ou qualquer de seus membros, desde que comprovadas irregularidades na gestão ou lesão ao patrimônio da entidade, respeitado o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção da acusação;
§ 3º- eleger, em caso de destituição, renúncia ou vacância de toda a Diretoria, uma junta composta de 3 (três) membros, que exercerá a Diretoria do CAML, até que se processe nova eleição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias letivos;
§ 4º- julgar os recursos em última instância administrativa.

§ 5º- A Assembléia Geral somente deliberará sobre assuntos que constem em pauta para a qual foi convocada, podendo ser incluídos, durante a reunião, assuntos de natureza urgente, a critério da Assembléia.

Art.20º. A Assembléia Geral será instalada:

a)    em primeira e segunda convocações, com a presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) do corpo social mais um;
b)    em terceira convocação, com qualquer número, desde que estejam representados, no mínimo, 4 (quatro) períodos do Curso de Produção Cultural, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

§ 1º. Caso não haja quorum mínimo no horário previsto para a primeira convocação, ocorrerá a segunda convocação 15 (quinze) minutos após o horário estabelecido para a primeira. Se persistir a ausência do quorum, a terceira convocação será feita 15 (quinze) minutos após o horário da segunda.

§2º. O quorum para instalação da Assembléia será verificado pelo lançamento das assinaturas dos membros do corpo social em listagem própria, antes do início da reunião.

Art.21º. A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente, instalando com o quorum mínimo de 2/5 (dois quintos) do corpo social, para deliberar a respeito de:

§ 1º- Denúncia, suspensão, destituição da Diretoria ou algum de seus membros, respeitado o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção da acusação;
§ 2º- eleição da Diretoria provisória;
§ 3º- alterações estatutárias.
§ 4º- Assunto de extrema importância e/ou urgência com o posicionamento favorável de no mínimo 3/5 da diretoria do CAML.

Art.22º. A Assembléia Geral será conduzida pela diretoria executiva do CAML.

Parágrafo Único. Na falta desses membros, assumirão a direção da reunião outros membros da Diretoria presentes e, se estes também estiverem ausentes, a própria assembléia decidirá sobre a condução e registro das atividades.

Art.23º. Quando julgar necessário, a Diretoria do CAML poderá realizar plebiscito, com os mesmos poderes da Assembléia Geral, quando se assim for deliberado por 2/3 de seus membros.

Parágrafo único. O plebiscito terá quorum mínimo de 1/5 (um quinto) dos membros do corpo social e será válida a decisão que obtiver maioria simples dos votos válidos.

Capitulo VII

Da diretoria do Centro Acadêmico Mário Lago

Artigo 24º - A diretoria do Centro Acadêmico Mário Lago será eleita diretamente por todos os estudantes do Curso de Produção Cultural do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, mediante sufrágio universal secreto.
Parágrafo único - A eleição da diretoria terá normas próprias regulamentadas pelo Regimento Eleitoral, aprovado pela Diretoria, especialmente convocada para este fim, respeitando-se o critério majoritário no pleito eleitoral.
Artigo 25º - A primeira diretoria eleita terá mandato de 2(dois) anos.
Artigo 26º - A diretoria do CAML será composta de forma colegiada por, no mínimo, cinco membros. A diretoria tem liberdade de organizar-se interna e externamente como melhor entender, desde que respeite as normas deste estatuto e preserve a existência de dois tesoureiros na sua composição.
Artigo 27º - Compete ao responsável de finanças:
§ 1º- Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
§ 2º- Representar judicial e extra-judicialmente a entidade, em conjunto ou separadamente;
§ 3º- Assinar, em conjunto, cheques, ordens de pagamento, contratos, editais e correspondências da entidade.
Artigo 28º - Compete à diretoria:
§ 1º- Organizar o arquivo e o cadastro dos membros;
§ 2º- Redigir a ata das reuniões e assembléias;
§ 3º- Promover e divulgar atividades e propostas do CAML
§ 4º- Fazer-se representado em conclaves nacionais e internacionais;
§ 5º- Apresentar à Assembléia relatório de atividades e prestação de contas;
§ 6º- Convocar a Assembléia Geral dos Estudantes do Curso de Produção Cultural do IFRJ nos termos deste estatuto;
§6º- Implementar as políticas e resoluções da Assembléia Geral dos Estudantes do Curso de Produção Cultural do IFRJ.

Capítulo VIII


Do Patrimônio


Artigo 29º - O patrimônio do CAML será constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Artigo 30º – A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio do CAML poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros da diretoria.
Artigo 31º- No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados conforme ao que for decidido em assembléia geral convocada especialmente para este fim.

CAPÍTULO IX

 

Do Processo Eleitoral e Posse da Diretoria


Art.32º. Todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Produção Cultural do IFRJ têm direito a voto.

Art.33º. A diretoria do CAML será eleita por voto direto, secreto e por chapa dos membros do corpo social, para mandato de dois anos.

§ 1º. O mandato da Diretoria vai de sua posse até a posse da nova Diretoria.

§ 2º. Expirado o período de dois anos, considera-se a Diretoria em vacância, devendo ser convocada Assembléia Geral para decidir a questão.

Art.34º. A eleição para a Diretoria do CAML far-se-á por convocação em edital, lançado pela diretoria em exercício, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, em local de grande visibilidade e movimentação dos membros do corpo social.

Art.35º. Do edital de convocação constarão:

§ 1º- data, horário e local da Reunião da Diretoria que elegerá a junta eleitoral;
§ 2º- prazo de inscrição das chapas;
§ 3º- data de eleição.

Art.36º. Compete à Diretoria do CAML:
§ 1º- convocar as eleições;
§ 2º- providenciar a relação dos eleitores;
§ 3º- preparar cédulas de votação;
§ 4º- receber recursos sobre o processo eleitoral.

Art.37º.  a junta eleitoral será composta por 3 (três) membros do corpo social, reconhecidamente idôneos, que não poderão se candidatar a qualquer cargo da Diretoria.

Art.38º. Compete à junta eleitoral:
§ 1º- presidir a eleição, apurações e proclamar os eleitos;
§ 2º- estabelecer as regras para o processo eleitoral que não estiverem contidas neste estatuto;
§ 3º- resolver os casos omissos e julgar recursos sobre o processo eleitoral.

Art.39º. A ata de eleição será assinada pela Diretoria em exercício, junta eleitoral e representantes das chapas concorrentes.

Art.40º. É vedada a inscrição de uma pessoa em mais de uma chapa.

Art.41º. As chapas devem apresentar no ato da inscrição:
§ 1º- listagem dos candidatos constando: nome completo, assinatura, número da Carteira de Identidade e órgão expedidor, número do CPF, número da matrícula no IFRJ e endereço;
§ 2º- programa de gestão do CAML para o mandato.

 

 

Capítulo X

Das Disposições gerais e transitórias

 

 

Artigo 42º – Os membros e diretores não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Centro Acadêmico Mário Lago.

Artigo 43º – Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pela Diretoria.
Artigo 44º – Este estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral dos Estudantes do Curso de Produção Cultural do IFRJ como disposto no artigo 19º do presente estatuto.
Artigo 45º – A entidade só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral dos Estudantes do Curso de Produção Cultural do IFRJ, especialmente convocado para este fim.
Artigo 46º  O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.


________________________________________________
Coordenador do Centro Acadêmico Mário Lago




Nilópolis, 17 de setembro de 2008.


Deve ser assinado por quem secretariou a reunião e por um representante da comissão pró-C.A. Deve ser registrado em cartório e reconhecida firma.
Podem-se alterar essas normas de acordo com a necessidade.

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